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Lei 11.855, de 10/12/2008, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei 11.647, de 24/03/2008), em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 1.012.180.949,00 (um bilhão, doze milhões, cento e oitenta mil, novecentos e quarenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

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