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Lei 11.860, de 15/12/2008, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei 11.647, de 24/03/2008), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação e da Cultura, crédito especial no valor global de R$ 28.572.221,00 (vinte e oito milhões, quinhentos e setenta e dois mil, duzentos e vinte e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

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