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Lei 11.861, de 15/12/2008, art. 0

Artigo0

LEI 11.861, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008

(D. O. 16-12-2008)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 176.652.166,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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