Carregando…

Lei 11.877, de 19/12/2008, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes do Anexo II desta Lei.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já