Art. 43-B
- A redução prevista no inciso II do caput do art. 43 aplica-se também às operações com imóveis residenciais de empreendimentos fora do PMCMV contratados com recursos do FGTS firmadas a partir de 26/08/2020.
Lei 14.620, de 13/07/2023, art. 32 (acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 1.162, de 14/02/2023, art. 23).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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