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Lei 11.977, de 07/07/2009, art. 43

Artigo43

Art. 43-B

- A redução prevista no inciso II do caput do art. 43 aplica-se também às operações com imóveis residenciais de empreendimentos fora do PMCMV contratados com recursos do FGTS firmadas a partir de 26/08/2020.

Lei 14.620, de 13/07/2023, art. 32 (acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 1.162, de 14/02/2023, art. 23).
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