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Lei 12.022, de 27/08/2009, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/08/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva

ANEXO I
(Art. 1º da Lei 12.022, de 27/08/2009)

CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário9
Técnico Judiciário10
TOTAL19
ANEXO II
(Art. 2º da Lei 12.022, de 27/08/2009)

FUNÇÕES COMISSIONADAS

QUANTIDADE

FC-312
TOTAL12
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