Art. 9º
- Esta Lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a data de sua publicação oficial.
Vigência em 09/11/2010.
Brasília, 24/11/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Reinhold Stephanes
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total