Carregando…

Lei 12.111, de 09/12/2009, art. 13

Artigo13

Art. 13

- (Revogado pela Lei 12.783, de 11/01/2013, art. 33, III).

Redação anterior (original): [Art. 13 - Fica vedado às concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços e instalações de distribuição elétrica o repasse de percentual referente ao Encargo Setorial da Conta de Consumo de Combustíveis - CCC aos consumidores integrantes da Subclasse Residencial de Baixa Renda.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já