Art. 10
- O art. 6º da Lei 9.478, de 06/08/1997, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXVII:
[Lei 9.478/1997, art. 6º - (...).
(...).
XXVII - cadeia produtiva do petróleo: sistema de produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos e seus derivados, incluindo a distribuição, a revenda e a estocagem, bem como o seu consumo.] (NR)
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