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Lei 12.115, de 10/12/2009, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei 11.897, de 30/12/2008), em favor das Justiças Eleitoral e do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 38.168.091,00 (trinta e oito milhões, cento e sessenta e oito mil, noventa e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

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