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Lei 12.127, de 17/12/2009, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Nos termos de convênio a ser firmado entre a União e os Estados e o Distrito Federal, serão definidos:

I - a forma de acesso às informações constantes da base de dados;

II - o processo de atualização e de validação dos dados inseridos na base de dados.

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