LEI 12.138, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009
(D. O. 21-12-2009)
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 782.710.706,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Vice–Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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