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Lei 12.249, de 11/06/2010, art. 54

Artigo54

Art. 54

- Os contribuintes não enquadrados nos critérios desta Lei recolherão a Taxa de Fiscalização com base na menor faixa de cada ramo ou atividade em que estiverem autorizados a operar.

Vigência em 01/01/2010 e efeitos a partir de 01/04/2010 (Lei 12.249/2010, art. 139)..

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