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Lei 12.305, de 02/08/2010, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- A Política Nacional de Resíduos Sólidos integra a Política Nacional do Meio Ambiente e articula-se com a Política Nacional de Educação Ambiental, regulada pela Lei 9.795, de 27/04/1999, com a Política Federal de Saneamento Básico, regulada pela Lei 11.445/2007, e com a Lei 11.107, de 6/04/2005.

STJ Meio ambiente. Processual civil e administrativo. Diálogo entre a política nacional de resíduos sólidos e a política nacional do meio ambiente. Lei 12.305/2010, art. 5º, Lei 12.305/2010, art. 6º e Lei 12.305/2010, art. 47, II. Eliminação inadequada de resíduos sólidos pelo município. «Lixão». Danos causados a vizinhos. Configuração da conduta e do dano moral. Responsabilidade civil objetiva, solidária e ilimitada. Pretensão de revolvimento do contexto fático probatório dos autos. Óbice da Súmula 7/STJ. Responsabilidade civil do Estado. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. Mais detalhes

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Lei 11.445/2007, art. 7º (Saneamento Básico. Diretrizes Básicas)
Lei 11.107/2005 (Consórcios públicos)
Lei 9.795/99 (Saneamento Básico. Diretrizes Básicas)
Decreto 6.017/2007 (Lei 11.107/2005. Consórcios públicos. Regulamento)