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Lei 12.314, de 19/08/2010, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- São transformadas:

I - a Secretaria Especial dos Direitos Humanos em Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;

II - a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres em Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;

III - a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, de que trata a Lei 10.678, de 23/05/2003, em Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; e

IV - a Secretaria Especial de Portos em Secretaria de Portos da Presidência da República.

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