Art. 54
- O art. 2º da Lei 5.862, de 12/12/1972, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Lei 5.862/1972, art. 2º - A Infraero terá por finalidade implantar, administrar, operar e explorar industrial e comercialmente a infraestrutura aeroportuária que lhe for atribuída pela Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República.
(...)] (NR)
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