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Lei 12.464, de 05/08/2011, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- A Aeronáutica manterá o seu Sistema de Ensino - SISTENS, destinado a qualificar o pessoal militar e civil para o desempenho dos cargos e exercício das funções previstas em sua organização, nos termos desta Lei.

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