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Lei 12.607, de 04/04/2012, art. 0

Artigo0

LEI 12.607, DE 04 DE ABRIL DE 2012

(D. O. 05-04-2012)

(Vigência em 20/05/2012). Condomínio em edificação. Altera o § 1º do art. 1.331 da Lei 10.406, de 10/01/2002 - Código Civil, no que tange ao critério de fixação da fração ideal e às disposições sobre alienação e locação de abrigos para veículos em condomínios edilícios.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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