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Lei 12.645, de 16/05/2012, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- É instituído o dia 10 de outubro como o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas.

Parágrafo único - Na data de que trata este artigo, as entidades governamentais e não governamentais poderão, em parceria com as secretarias municipais e estaduais, desenvolver atividades como:

I - palestras;

II - concursos de frase ou redação;

III - eleição de cipeiro escolar;

IV - visitações em empresas.

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