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Lei 12.656, de 05/06/2012, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, 12 (doze) Varas do Trabalho, assim distribuídas:

I - na cidade de Campos dos Goytacazes, 1 (uma) Vara do Trabalho (4ª);

II - na cidade de Itaboraí, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª);

III - na cidade de Itaguaí, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª);

IV - na cidade de Macaé, 1 (uma) Vara do Trabalho (3ª);

V - na cidade de Niterói, 2 (duas) Varas do Trabalho (8ª e 9ª);

VI - na cidade de Nova Iguaçu, 2 (duas) Varas do Trabalho (7ª e 8ª);

VII - na cidade de Resende, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª);

VIII - na cidade de São Gonçalo, 2 (duas) Varas do Trabalho (5ª e 6ª);

IX - na cidade de São João de Meriti, 1 (uma) Vara do Trabalho (3ª).

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