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Lei 12.656, de 05/06/2012, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05/06/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Miriam Belchior - Luís Inácio Lucena Adams

ANEXO I
(Art. 2º da Lei 12.656, de 5/06/2012)

CARGOS DE JUIZ

QUANTIDADE

Juiz do Trabalho12 (doze)
Juiz do Trabalho Substituto5 (cinco)
TOTAL17 (dezessete)
ANEXO II
(Art. 2º da Lei 12.656, de 5/06/2012)

CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário140 (cento e quarenta)
Técnico Judiciário69 (sessenta e nove)
TOTAL209 (duzentos e nove)
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