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Lei 12.657, de 05/06/2012, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, 5 (cinco) Varas do Trabalho, assim distribuídas:

I - na cidade de Aracati, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª);

II - na cidade de Caucaia, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª);

III - na cidade de Eusébio, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª);

IV - na cidade de Juazeiro do Norte, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª);

V - na cidade de Sobral, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª).

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