Art. 5º ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05/06/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Miriam Belchior - Luís Inácio Lucena Adams
ANEXO I
(Art. 2º da Lei 12.657, de 5/06/2012)
CARGOS DE JUIZ | QUANTIDADE |
Juiz do Trabalho | 5 (cinco) |
TOTAL | 5 (cinco) |
ANEXO II
(Art. 2º da Lei 12.657, de 5/06/2012)
CARGOS EFETIVOS | QUANTIDADE |
Analista Judiciário | 40 (quarenta) |
Técnico Judiciário | 20 (vinte) |
TOTAL | 60 (sessenta) |
ANEXO III
(Art. 2º da Lei 12.657, de 5/06/2012)
CARGOS EM COMISSÃO | QUANTIDADE |
Diretor de Secretaria CJ-3 | 5 (cinco) |
TOTAL | 5 (cinco) |
ANEXO IV
(Art. 2º da Lei 12.657, de 5/06/2012)
FUNÇÕES COMISSIONADAS | QUANTIDADE |
Assistente de Juiz FC-5 | 10 (dez) |
Assistente de Diretor de Secretaria FC-5 | 5 (cinco) |
Calculista FC-4 | 10 (dez) |
Secretário de Audiência FC-3 | 10 (dez) |
Assistente FC-2 | 5 (cinco) |
TOTAL | 40 (quarenta) |
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