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Lei 12.658, de 05/06/2012, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- São acrescidos aos Quadros de Juiz e de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região os cargos de Juiz do Trabalho e os cargos de provimento efetivo constantes dos Anexos I e II desta Lei.

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