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Lei 12.673, de 25/06/2012, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25/06/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Márcia Pelegrini - Miriam Belchior

ANEXO I

CARGO

QUANTIDADE

Procurador de Justiça Militar1
Promotor da Justiça Militar2
TOTAL3
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