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Lei 12.674, de 25/06/2012, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, 3 (três) Varas do Trabalho, assim distribuídas:

I - na cidade de Brasília, Distrito Federal, 1 (uma) Vara do Trabalho (22ª);

II - na cidade de Taguatinga, Distrito Federal, 2 (duas) Varas do Trabalho (4ª e 5ª).

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