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Lei 12.674, de 25/06/2012, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- São transformadas, sem aumento de despesa, 20 (vinte) funções comissionadas, nível FC-1, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, em 3 (três) cargos em comissão, nível CJ-03.

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