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Lei 12.683, de 09/07/2012, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09/07/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Márcia Pelegrini

STJ Direito processual penal. Direito penal. Agravo regimental da decisão que conheceu parcialmente do agravo em recurso especial. Súmula 284/STF. Reexame de prova. Súmula 7/STJ. Individualização da pena. Culpabilidade. Decisão fundamentada. Razoabilidade. Proporcionalidade. Discricionariedade. Magistrado. Consequências do crime. Regime inicial cumprimento de pena. Valor do dia-multa. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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