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Lei 12.684, de 18/07/2012, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, no valor global de R$ 706.400.000,00 (setecentos e seis milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo a esta Lei.

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