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Lei 12.688, de 18/07/2012, art. 12

Artigo12

Art. 12

- Poderão ser incluídos no Proies os débitos que se encontrem sob discussão administrativa ou judicial, estejam ou não submetidos à causa legal de suspensão de exigibilidade, desde que a entidade mantenedora desista expressamente e de forma irrevogável da impugnação ou do recurso interposto, ou da ação judicial, e, cumulativamente, renuncie a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem os referidos processos administrativos ou judiciais.

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