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Lei 12.688, de 18/07/2012, art. 19

Artigo19

Art. 19

- O indeferimento do plano de recuperação econômica e tributária, a exclusão do Proies ou a rescisão do parcelamento implicarão o restabelecimento dos juros moratórios sobre o saldo devedor, relativamente ao período da moratória.

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