Art. 23
- O parágrafo único do art. 1º da Lei 11.128, de 28/06/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 11.128, de 28/06/2005, art. 1º (Programa Universidade para Todos - PROUNI) [Art. 1º - [...].
Parágrafo único - O atendimento ao disposto no art. 60 da Lei 9.069, de 29/06/1995, poderá ser efetuado, excepcionalmente, até 30 de setembro de 2012.] (NR)
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