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Lei 12.688, de 18/07/2012, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- A adesão ao Proies implica a necessidade de autorização prévia para:

I - criação, expansão, modificação e extinção de cursos; e

II - ampliação ou diminuição de vagas.

Parágrafo único - A autorização prévia de que trata o caput deverá ser concedida pelo:

I - Ministério da Educação; ou

II - (VETADO).

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