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Lei 12.688, de 18/07/2012, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- A manutenção da instituição no Proies é condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos, por parte da mantenedora da IES, sob pena de sua revogação:

I - regular recolhimento espontâneo de todos os tributos federais não contemplados no requerimento da moratória;

II - integral cumprimento do plano de recuperação econômica e tributária;

III - demonstração periódica da capacidade de autofinanciamento e da melhoria da gestão da IES, considerando a sustentabilidade do uso da prerrogativa disposta no art. 13, nos termos estabelecidos pelo MEC;

IV - manutenção dos indicadores de qualidade de ensino da IES e dos respectivos cursos; e

V - submissão à prévia aprovação dos órgãos referidos no parágrafo único do art. 5º de quaisquer aquisições, fusões, cisões, transferência de mantença, unificação de mantidas ou o descredenciamento voluntário de qualquer IES vinculada à optante.

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