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Lei 12.754, de 19/12/2012, art. 0

Artigo0

LEI 12.754, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012

(D. O. 20-12-2012)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito especial no valor global de R$ 209.495.824,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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