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Lei 12.787, de 11/01/2013, art. 33

Artigo33

Art. 33

- Integram as infraestruturas de irrigação de uso comum e de apoio à produção as terras em que essas se localizam e as respectivas faixas de domínio.

Parágrafo único - As infraestruturas de uso comum localizadas no interior das unidades parcelares constituem servidões do gestor do Projeto Público de Irrigação.

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