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Lei 12.804, de 24/04/2013, art. 0

Artigo0

LEI 12.804, DE 24 DE ABRIL DE 2013

(D. O. 25-04-2013)

Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal e das Carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal e altera a Lei 11.134, de 15/07/2005, a Lei 10.486, de 04/07/2002, e a Lei 11.361, de 19/10/2006.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - -
Lei 11.361, de 19/10/2006 ([Origem da Medida Provisória 308, de 29/06/2006]. Polícia Civil. Distrito Federal. Renumeração)
Lei 11.134, de 15/07/2005 (Servidor público. Militar do Distrito Federal. Remuneração)
Lei 10.486, de 04/07/2002 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal)

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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