Art. 8º
- A Lei 10.486, de 4/07/2002, passa a vigorar acrescida do Anexo I-A, na forma do Anexo XIV desta Lei.
Lei 10.486, de 04/07/2002, art. 65 (Servidor público. Remuneração dos militares do Distrito Federal)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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