Art. 17
- O art. 56 da Lei 8.212, de 24/07/1991, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando o parágrafo único para § 1º:
[Lei 8.212/1991, art. 56 - [...]
§ 1º - (Revogado pela Medida Provisória 2.187-13, de 24/08/2001).
§ 2º - Os recursos do FPE e do FPM não transferidos em decorrência da aplicação do caput deste artigo poderão ser utilizados para quitação, total ou parcial, dos débitos relativos às contribuições de que tratam as alíneas a e c do parágrafo único do art. 11 desta Lei, a pedido do representante legal do Estado, Distrito Federal ou Município.] (NR) [[Lei 8.212/1991, art. 11.]]
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