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Lei 12.839, de 09/07/2013, art. 11

Artigo11

Art. 11

- A Lei 10.848, de 15/03/2004, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 3º-B e 21-D:

Lei 10.848, de 15/03/2004, art. 3º (Origem da Medida Provisória 144, de 11/12/2003). Administrativo. Dispõe sobre a comercialização de energia elétrica)
[Art. 3º-B. Fica caracterizada a exclusão de responsabilidade do empreendedor, no caso de atraso na emissão do ato de outorga pela administração pública em relação à data prevista no edital de licitação de que tratam os incisos II e III do § 5º do art. 2º e o art. 3º-A, desde que cumpridos todos os prazos de responsabilidade do empreendedor.]
[Art. 21-D. (VETADO).
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