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Lei 12.859, de 10/09/2013, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- O § 3º do art. 1º da Medida Provisória 2.199-14, de 24/08/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

[...]
§ 3º - O benefício fiscal referido no caput deste artigo fica extinto a partir de 01/01/2024.
[...]] (NR)
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