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Lei 12.871, de 22/10/2013, art. 17

Artigo17

Art. 17

- As atividades desempenhadas no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil não criam vínculo empregatício de qualquer natureza.

STJ Administrativo. Cabimento do recurso ordinário. Programa mais médicos. Participante. Determinação de volta ao país de origem. Pretensão de prorrogação. Descabimento. Ausência de legislação disciplinadora. Direito subjetivo de permanência. Inexistência. Precedente. Mais detalhes

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