Art. 2º
- A Lei 6.894, de 16 de dezembro 1980, passa a vigorar com a seguinte ementa:
Lei 6.894, de 16/12/1980 (Agricultura. Fiscalização e inspeção de fertilizantes) [Dispõe sobre a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas, destinados à agricultura, e dá outras providências.]
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