Art. 59
- Para fins da legislação tributária federal, as referências a provisões alcançam as perdas estimadas no valor de ativos, inclusive as decorrentes de redução ao valor recuperável.
Lei 12.973, de 13/05/2014, art. 119 (Art. 59. Vigência em 01/01/2015).Parágrafo único - A Secretaria da Receita Federal do Brasil, no âmbito de suas atribuições, disciplinará o disposto neste artigo.
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