Art. 28
- Assegura-se aos condutores de ambulâncias o direito de associação sindical na forma do § 3º do art. 511 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943.
TRT3 Motorista. Norma coletiva. Motorista de ambulância. Lei 12.998/2014. Categoria diferenciada. Norma coletiva específica. Inexistência. Mais detalhes
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