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Lei 13.015, de 21/07/2014, art. 0

Artigo0

LEI 13.015, DE 21 DE JULHO DE 2014

(D. O. 22-07-2014)

(Vigência em 20/09/2014). Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, para dispor sobre o processamento de recursos no âmbito da Justiça do Trabalho.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT
CPC/1973, art. 541, e ss. (Recurso especial e recurso extraordinário)

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT
CPC/1973, art. 541, e ss. (Recurso especial e recurso extraordinário)