Art. 38
- O termo de fomento, o termo de colaboração e o acordo de cooperação somente produzirão efeitos jurídicos após a publicação dos respectivos extratos no meio oficial de publicidade da administração pública.
Lei 13.204, de 14/12/2015, art. 2º (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 38 - O termo de fomento e o termo de colaboração somente produzirão efeitos jurídicos após a publicação dos respectivos extratos no meio oficial de publicidade da administração pública.]
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