Art. 85-B
Lei 9.790, de 23/03/1999, art. 4º (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público)
- O parágrafo único do art. 4º da Lei 9.790, de 23/03/1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 13.204, de 14/12/2015, art. 2º (Acrescenta o artigo).Lei 9.790, de 23/03/1999, art. 4º (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público)
[Lei 9.790/1999, art. 4º - [...]
Parágrafo único - É permitida a participação de servidores públicos na composição de conselho ou diretoria de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.] (NR)]
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