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Lei 13.022, de 08/08/2014, art. 10

Artigo10

Art. 10

- São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:

I - nacionalidade brasileira;

II - gozo dos direitos políticos;

III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV - nível médio completo de escolaridade;

V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;

VI - aptidão física, mental e psicológica; e

VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.

Parágrafo único - Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Concurso público para provimento de vaga no cargo de guarda municipal do Rio de Janeiro. Reprovação do candidato na fase denominada exame social e documental. Higidez e legalidade do ato administrativo. Ausência de prequestionamento dos dispositivos legais invocados no apelo nobre. Súmula 211/STJ. Mais detalhes

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