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Lei 13.029, de 24/09/2014, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Ficam criadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal 33 (trinta e três) cargos em comissão de nível CJ-03 e 90 (noventa) funções de confiança de nível FC-03.

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